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Taxas
CONVENIÊNCIA
Apresentamos duas modalidades
para pagamento de portagens



Electrónica
Vias de portagem reservadas aos utentes portadores de equipamento de bordo de fornecedores de serviços de portagem autorizados, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, aos utentes com veículos com matrícula estrangeira que transitem sem o mencionado equipamento de bordo, mas que sejam aderentes de sistemas de pagamento. Meios de Pagamento: Via Verde, TollCard e EasyToll.
Convencional
Vias com cabines de cobrança, com presença de portageiro ou equipadas com máquinas de pagamento automático. Todas aceitam pagamento em dinheiro ou cartões bancários.


TAXAS
Conheça as taxas de portagens em vigor em 2025 para melhor planear a sua viagem
Para consulta de portagens em dívida aceda a www.pagamentodeportagens.pt
* Documento ainda se encontra sujeito à análise da AMT para os efeitos previstos no Artigo 18º/2/c) do Decreto-Lei nº 84-C/2022, de 9 de dezembro.
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